O CRC de Taguatinga é a instância de articulação entre os artistas e produtores da cidade, o Conselho da Macrorregiãoe e o Conselho de Cultura do DF.
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O Conselho Regional é uma vitória para o movimento cultural organizado.
Os Conselhos Regionais de Cultura do Distrito Federal é, uma grande conquista do movimento cultural do Distrito Federal que conseguiu consagrar na Lei Orgânica da Cultura, a Lei Complementar nº 934/2017, importantes mecanismos de empoderamento dos fazedores de cultura de cada região administrativa da capital do país.
A eleição da atual gestão do Conselho Regional de Cultura de Taguatinga (CRC Taguá) ocorreu em processo democrático realizado em função do mandato 2022/2025 e elegeu os seguintes nomes que vão exercer a função nos próximos dois anos:
Cléria Costa (presidente)
Marconi Scarinci (vice-presidente)
Dani Rueda (secretária)
Miriam Rocha (Secretária) (suplente)
Consola Toledo
Marcos Medeiros
Lucas Baraúna
Saulo Vale
Mestre Gilvan
As reuniões ordinárias do conselho ocorrem sempre na segunda-feira da segunda semana de cada mês em formato virtual via plataforma Google Meet.
Segundo a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal (LC 934/2017), cabe aos Conselhos Regionais de Cultura:
Art. 19. Compete aos conselhos regionais de cultura, no âmbito da respectiva região administrativa:
I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de cultura;
II – acompanhar a execução de políticas públicas de cultura;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano de Cultura do Distrito Federal, conforme as diretrizes consolidadas nas Conferências de Cultura do Distrito Federal;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária da área da cultura da respectiva região administrativa;
V – atender ao que dispõe o art. 250 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
VI – definir conjuntamente normas e critérios para destinação, uso e administração dos espaços culturais e artísticos mantidos, direta ou indiretamente, pelo Governo do Distrito Federal;
VII – cumprir e aplicar as resoluções do CCDF, observado o respectivo regimento interno;
VIII – elaborar planos e diretrizes para a atuação da gerência de cultura;
IX – planejar e desenvolver, juntamente com a diretoria regional de ensino e a gerência de cultura, as diretrizes culturais que devem ser implantadas nas áreas em que atuam;
X – avaliar relatório anual das atividades realizadas, direta ou indiretamente, pela gerência de cultura na região administrativa;
XI – propor, avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do Governo do Distrito Federal na região administrativa;
XII – emitir parecer sobre assuntos de natureza cultural e artística;
XIII – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas às atividades das áreas da cultura e das artes;
XIV – propor, analisar e referendar propostas de mecanismos capazes de preservar, fortalecer e desenvolver a identidade cultural e artística expressa e vivenciada pela comunidade local;
XV – prestar assessoramento à respectiva gerência de cultura ou equivalente, nos limites de sua competência.
Qual é o papel do CRC?
Datas e horários de reunião.
Devido as restrições impostas pela pandemia de Cov-19, o CRC de Taguatinga se reúne toda segunda-feira, da segunda semana de cada mês, a partir das 19h, em reunião ordinária virtual via plataforma Google Meet.